MicroempreendedorIndividual (MEI) e tributos. O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Testegratuitamente. Existem diferentes tipos de tributos: impostos, contribuições, taxas. As empresas devem pagar uma série de tributos que nem sempre
März2022. Pontuação: 4.4/5 ( 75 avaliações ) Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.
Comoclassificar PIS e COFINS? Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis n o 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Primeiramentetemos que destacar que não há que se falar sobre PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras para empresas optantes do Lucro Presumido, pois com a revogação do §1º do Art. 3 da Lei 9.718/1998 com a vigência do Art. 79 da 11.941/2009 a base de cálculo do PIS e COFINS é a receita bruta e não a
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Comocalcular o Lucro Presumido: PIS e COFINS O PIS e o COFINS possuem sistemática simples de cálculo, com aplicação de alíquotas diretas, veja: PIS: 0,65% sobre faturamento mensal. COFINS: 3% sobre faturamento mensal.
Alegislação pertinente dispõe que, regra geral, a pessoa jurídica que atua no segmento da construção civil deverá apurar, mensalmente, as contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS mediante adoção das seguintes alíquotas: REGIME IRPJ/CSLL REGIME INCIDÊNCIA ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. Lucro Presumido Incidência
NoLucro Presumido, para calcular o PIS e COFINS, será: 1. PIS = Receita da empresa x 0,65%; 2. COFINS = Receita da empresa x 3%. No Lucro Real, para calcular o PIS e COFINS, será: 1. PIS = (Venda de produtos tributados x 1,65%) – (Crédito (produtos tributados, aluguel, etc.) x 1,65%); 2. See more
Asempresas podem obter créditos de PIS e COFINS sobre ativo imobilizado em duas situações: na aquisição de um bem ou na depreciação desse bem. O crédito sobre a aquisição é calculado sobre o valor de compra do bem e deve ser utilizado ao longo do tempo, como uma redução de custo do ativo imobilizado. Já o crédito sobre a
Cofins 7,6% sem os descontos e benefícios. Dependendo do regime tributário, essas alíquotas podem mudar. Por isso, as alíquotas de PIS e Cofins sobre o Lucro Real são diferentes das aplicadas sobre Lucro Presumido. Do mesmo modo, calcular esses dois tributos gera resultados distintos.
Dessaforma, a base de cálculo para empresas que optam pelo lucro presumido, que funcionam com base no regime cumulativo é: Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%) = COFINS. Já as que funcionam com base no regime não cumulativo, ou que aderem ao regime de lucro real, a fórmula é a seguinte: Receita Bruta x Alíquotas (7,6%
Oregime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS". Exemplo: Débitos do PIS apurados: R$ 10.000,00. Créditos do PIS apurados nas aquisições de
Nestevídeo aprenderá:- Conceito de PIS e COFINS- Conceito de PIS e COFINS acumulativo e não acumulativo- Aliquotas de PIS e COFINS.- Contabilização de PIS e
Comocalcular o PIS e COFINS? Para fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS, é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa. Incidência cumulativa. Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.
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